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Formas de Garantias Aceitas pela Leah

 
 
 

Evite problemas e Economize seu Tempo, confira aqui quais as Formas de Garantias Aceitas pela Leah Imóveis

 

  1 - AS GARANTIAS A SEGUIR, SÃO ACEITAS PELA LEAH, MEDIANTE ANÁLISE CADASTRAL:

- FIANÇA: (Fiador com pelo menos dois imóveis em São José dos Campos ou cidades do Vale do Paraíba e litoral norte):

   Na modalidade de garantia "FIANÇA" o Locatário indica uma pessoa para ser seu "AVALISTA", isso significa que caso o Locatário atrase o pagamento dos aluguéis e demais encargos como Água, Luz, IPTU, Taxa de Condomínio, etc, essa pessoa, o Avalista, será o responsável direto pelo pagamento de todas essas despesas, e essa responsabilidade se estenderá até que o Contrato de Locação seja encerrado.

   Nota: os imóveis fornecidos em garantia da locação deverão estar devidamente registrados no nome dos fiadores, bem como não poderão ter quaisquer ônus.

- SEGURO FIANÇA: Na modalidade de garantia "SEGURO FIANÇA" o Locatário contrata um Seguro junto a uma Companhia Seguradora, como se fosse um seguro de carro. Esse seguro deverá ser renovado anualmente, enquanto durar o contrato de locação.

- CAUÇÃO IMOBILIÁRIA: Na modalidade de garantia "CAUÇÃO IMOBILIÁRIA", o Locatário poderá fornecer garantias ao Contrato de Locação, apresentando um CAUCIONANTE proprietário de um imóvel, o qual irá permitir que o contrato de locação seja averbado à margem da matrícula deste seu imóvel em garantia da locação. Esta averbação significa que constará registro (vinculo) no Cartório de Registro de Imóveis, entre o imóvel caucionado e o Contrato de Locação, sendo assim, a partir deste procedimento, o imóvel caucionado passará a ser a garantia da locação.

   Este processo de averbação tem um custo que é de inteira responsabilidade do Locatário, porém, ao contrário do seguro fiança, não precisa ser renovado anualmente, a averbação dura por todo o período do contrato.

   Nota: os imóveis fornecidos em garantia da locação deverão estar devidamente registrados no nome dos caucionantes, bem como não poderão ter quaisquer ônus.

2 - GARANTIAS NÃO ACEITAS PELA LEAH:

- POR QUE NÃO A FIANÇA COM IMÓVEIS DISTANTES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS? Porque, caso fosse necessário executar a Fiança através de processo judicial, seriam necessárias inúmeras diligências à comarca onde se situa o imóvel, o que retardaria a solução das pendências existentes, bem como oneraria ainda mais o devedor, em função dos custos judiciais adicionais.

- POR QUE NÃO FIANÇA, NEM CAUÇÃO COM APENAS UM IMÓVEL? Porque, caso se faça necessário executar uma garantia respaldada por apenas um imóvel, o Fiador/Caucionante poderá argumentar que este imóvel é a sua única opção domiciliar, podendo torná-lo assim, impenhorável, prejudicando o Locador.

- POR QUE NÃO CAUÇÃO FIDUCIÁRIA? Porque, perante a lei, só é permitido o depósito numa conta poupança no valor correspondente ao máximo de três aluguéis da locação proposta. Caso seja necessário executar a garantia, esse valor dificilmente cobrirá totalmente, despesas como: condomínio, luz, água, IPTU, etc, enfim, tudo que for de inteira responsabilidade do inquilino. Agravando ainda mais a situação descrita, existe o fato de que um processo judicial, geralmente é moroso, fazendo com que a dívida existente, fique bem maior do que o valor depositado para quitá-la.

   Desde já agradecemos a sua compreensão, desejosos de que possamos ter a honra de tê-lo como nosso cliente.

   Atenciosamente,

   A Gerência
 

 

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