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Formas de Garantias
Aceitas pela Leah |
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Evite problemas e Economize seu Tempo, confira aqui quais as
Formas de Garantias Aceitas pela Leah Imóveis |
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1
- AS GARANTIAS A SEGUIR, SÃO ACEITAS PELA LEAH, MEDIANTE ANÁLISE
CADASTRAL:
- FIANÇA: (Fiador com
pelo menos dois imóveis em São José dos Campos ou cidades do
Vale do Paraíba e litoral norte):
Na modalidade de garantia "FIANÇA" o Locatário indica uma pessoa
para ser seu "AVALISTA", isso significa que caso o Locatário
atrase o pagamento dos aluguéis e demais encargos como Água,
Luz, IPTU, Taxa de Condomínio, etc, essa pessoa, o Avalista,
será o responsável direto pelo pagamento de todas essas
despesas, e essa responsabilidade se estenderá até que o
Contrato de Locação seja encerrado.
Nota: os imóveis fornecidos em garantia da locação deverão estar
devidamente registrados no nome dos fiadores, bem como não
poderão ter quaisquer ônus.
- SEGURO FIANÇA: Na
modalidade de garantia "SEGURO FIANÇA" o Locatário contrata um
Seguro junto a uma Companhia Seguradora, como se fosse um seguro
de carro. Esse seguro deverá ser renovado anualmente, enquanto
durar o contrato de locação.
- CAUÇÃO IMOBILIÁRIA:
Na modalidade de garantia "CAUÇÃO IMOBILIÁRIA", o Locatário
poderá fornecer garantias ao Contrato de Locação, apresentando
um CAUCIONANTE proprietário de um imóvel, o qual irá permitir
que o contrato de locação seja averbado à margem da matrícula
deste seu imóvel em garantia da locação. Esta averbação
significa que constará registro (vinculo) no Cartório de
Registro de Imóveis, entre o imóvel caucionado e o Contrato de
Locação, sendo assim, a partir deste procedimento, o imóvel
caucionado passará a ser a garantia da locação.
Este processo de averbação tem um custo que é de inteira
responsabilidade do Locatário, porém, ao contrário do seguro
fiança, não precisa ser renovado anualmente, a averbação dura
por todo o período do contrato.
Nota: os imóveis fornecidos em garantia da locação deverão estar
devidamente registrados no nome dos caucionantes, bem como não
poderão ter quaisquer ônus.
2 - GARANTIAS NÃO ACEITAS PELA LEAH:
- POR QUE NÃO A FIANÇA COM IMÓVEIS
DISTANTES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS? Porque, caso
fosse necessário executar a Fiança através de processo judicial,
seriam necessárias inúmeras diligências à comarca onde se situa
o imóvel, o que retardaria a solução das pendências existentes,
bem como oneraria ainda mais o devedor, em função dos custos
judiciais adicionais.
- POR QUE NÃO FIANÇA, NEM CAUÇÃO COM
APENAS UM IMÓVEL? Porque, caso se faça necessário
executar uma garantia respaldada por apenas um imóvel, o
Fiador/Caucionante poderá argumentar que este imóvel é a sua
única opção domiciliar, podendo torná-lo assim, impenhorável,
prejudicando o Locador.
- POR QUE NÃO CAUÇÃO FIDUCIÁRIA?
Porque, perante a lei, só é permitido o depósito numa conta
poupança no valor correspondente ao máximo de três aluguéis da
locação proposta. Caso seja necessário executar a garantia, esse
valor dificilmente cobrirá totalmente, despesas como:
condomínio, luz, água, IPTU, etc, enfim, tudo que for de inteira
responsabilidade do inquilino. Agravando ainda mais a situação
descrita, existe o fato de que um processo judicial, geralmente
é moroso, fazendo com que a dívida existente, fique bem maior do
que o valor depositado para quitá-la.
Desde já agradecemos a sua compreensão, desejosos de que possamos
ter a honra de tê-lo como nosso cliente.
Atenciosamente,
A Gerência |
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