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Procedimentos para uma Boa Locação

 
 
 

::: Confira algumas dicas que vão lhe ajudar a ter uma "Locação sem problemas" :::

 

 

Reclamações mais freqüentes em um Locação:

Dever do Proprietário: Dever do Inquilino:
* Reparos no telhado
* Vazamentos/ Infiltrações - Troca dos encanamentos
* Cupins
* Defeitos na rede elétrica
* Vazamentos/ Infiltrações - Reparos em válvulas e torneiras
* Limpeza de calha
* Entupimentos
* Dedetização/ problemas com insetos
 
   
  Em primeiro lugar, o contrato de locação deve tratar sobre o objeto principal de qualquer contrato dessa natureza: o aluguel e o seu reajuste. Assim, neste tópico deve estar bem claro o valor do aluguel a ser pago pelo locatário e a data limite do pagamento. Deve constar ainda a forma de pagamento (bloqueto bancário, etc.). "Este tópico deve conter ainda o procedimento em caso de mora do locatário. Geralmente o acordo entre partes é a melhor solução. Porém nem sempre se tem essa solução. Quando o assunto chega ao judiciário pode-se cobrar o aluguel acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 20% (Código Civil, arts. 389 e 395), bem como vencerá juros de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária de acordo com a variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, tudo desde a data do vencimento até a final liquidação".

A periodicidade mínima também deve ser tratada neste item e ajustada de acordo com os índices de mercado. No caso, usaremos como exemplo a variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, que deve ser computada a partir da data de celebração do contrato.

Importante ressaltar que, no caso do primeiro aluguel não corresponder ao mês cheio, este deverá ser cobrado no último dia do mês pelos dias que corresponderem ao período do início da locação até o último dia do mês.


Impostos e afins

Neste tópico, deve estar explícito de quem é a obrigação de pagar. Na maioria dos casos estes correm por conta exclusiva do Locatário e fazem parte integrante do aluguel ajustado.

Deve-se ressaltar que quando os encargos forem entregues ao Locatário, este se compromete a entregá-los no endereço do Locador, com antecedência necessária para que sejam providenciados os seus pagamentos, sob pena de responder pelas multas decorrentes do atraso.


Luz e água

Esses encargos são via de regra, obrigação exclusiva do Locatário, podendo haver estipulações em contrário. Este, portanto, é o responsável por multas a que der causa.

Pode-se estipular contratualmente o reembolso ao Locador se este efetuar os pagamentos referidos nesta cláusula, a fim de evitar cobrança em seu nome.

Ainda nesse sentido, pode-se obrigar contratualmente o locatário enviar ao locador periodicamente as cópias destas despesas devidamente quitadas, sob pena de infração contratual.


Seguro

Neste tópico o Locador poderá exigir ou não que o Locatário faça um seguro contra os riscos de incêndio e danos do imóvel locado, ficando igualmente obrigado ao pagamento do prêmio, indicando o nome do Locador como beneficiário.

A cessão, a transferência, a sublocação e o Comodato.

O contrato pode versar sobre a necessidade do consentimento expresso e por escrito do Locador no caso de transferência deste contrato, sublocação ou empréstimo do imóvel locado, no todo ou em parte, sob pena de grave infração contratual. Comodato é um contrato de empréstimo, só que sem título oneroso.

Fiança

Um dos pontos mais críticos de qualquer contrato de locação: a fiança. O Fiador pode ser considerado o principal pagador, solidariamente responsável com o Locatário a fim de assegurar o fiel cumprimento das clausulas contratuais e dos pagamentos, cuja responsabilidade perdurará mesmo que este contrato esteja vigendo por prazo indeterminado ou seja prorrogado por acordo ou força de lei.

É de costume em contratos desta natureza que a responsabilidade do Fiador também se estende às majorações de aluguéis, impostos, taxas, seguros e encargos assumidos pelo Locatário, sem a necessidade da sua anuição.


Disposições Gerais

São comumente usadas nestes contratos as disposições gerais. São clausula que não se enquadram nos itens acima seja por sua pequena complexidade, seja por sua adversidade ao contrato.

Assim podem ser enquadradas como disposições gerais as obrigações do Locador em satisfazer a todas as intimações dos poderes públicos a que der causa e a pagar todas as multas que motivar.

Pode-se estar presente neste tópico o direito do Locador de examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente.

Os casos de de incêndio ou qualquer acidente ocorrido sem culpa de qualquer das partes sem enquadram neste tópico. Pode-se rescindir a locação neste caso.

A entrega das chaves também é regulamentada aqui. Assim, após o termo final do presente contrato, o Locatário se obriga por força contratual a notificar o Locador dessa intenção com determinada antecedência.
 
 

Fonte: Yahoo! imóveis

 

 

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